A partir desta sexta-feira, 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) não poderão emitir nota fiscal pela plataforma da Prefeitura.

Conforme resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), órgão vinculado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as notas fiscais de MEI deverão ser emitidas obrigatoriamente no padrão nacional, pelo Portal gov.br/nfse, ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.

Ainda conforme nota de orientação emitida pelo departamento de Tributação da Prefeitura de Miranda, “é necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuintes do Emissor Nacional, para continuar emitindo a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a partir do dia 01/09/2023”.

A Tributação lembra ainda que “a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelo portal nacional não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória”.

Para os demais contribuintes, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) permanecerá sem alterações, sendo realizada, normalmente, no portal do município.