Prefeitura Municipal de Miranda ajusta horário de atendimento para otimizar recursos
O Prefeito Municipal de Miranda, Sr. Fábio Santos Florença (PSDB), assinou o Decreto Municipal nº. 4144, que entra em vigor a partir de hoje, que versa sobre o horário de funcionamento dos órgãos públicos municipais.

Com o intuito de promover a contenção de gastos e gerar uma maior economia para a Administração Municipal, o decreto estabelece que, a partir de 10 de janeiro de 2024 (quarta-feira), as repartições públicas municipais passarão a funcionar no período das 07 horas às 13 horas.

Exceções e Serviços Específicos

O artigo 2º do decreto especifica que alguns serviços terão horários diferenciados. As repartições relacionadas à Secretaria Municipal de Obras Viação e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Secretaria Municipal de Educação, Centro Referencial de Cultura Terena Indígena manterão seus horários normais, das 7h às 11h e das 13h às 17h.

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, por sua vez, terá horários variados de funcionamento, conforme disposto no artigo 3º. Dentre eles, destaca-se que o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS funcionará das 7h às 17h.

Já a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento terá seu funcionamento distribuído ao longo do dia, abrangendo diversos setores como Prédio da Secretaria de Saúde e Saneamento, Laboratório Municipal, e Unidade Básica de Saúde, cada um com seu horário específico, conforme detalhado no artigo 4º.

Vigência do Decreto

O Decreto nº. 4144 entra em vigor na data de sua publicação, datada de 08 de janeiro de 2024.
A Administração Municipal destaca a importância da compreensão da população diante das mudanças, ressaltando que a medida visa garantir a eficiência na prestação de serviços públicos, sem prejudicar o atendimento à comunidade.

Para maiores informações consulte http://www.diariooficialms.com.br/media/95736/801---10-01-2024.pdf