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JUL
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27 JUL 2026
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
PREFEITURA DE MIRANDA ORIENTA PRODUTORES RURAIS SOBRE O PRAZO PARA ENTREGA DA DITR 2026
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A Prefeitura de Miranda informa aos proprietários de imóveis rurais que o prazo para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a DITR 2026, começa no dia 10 de agosto e segue até as 23h59 do dia 30 de setembro, conforme o horário de Brasília.

As regras foram estabelecidas pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.

A declaração deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Estão dispensados apenas os contribuintes enquadrados nas situações de imunidade ou isenção previstas na legislação.

Neste ano, a DITR poderá ser preenchida e enviada pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A plataforma permite realizar todo o procedimento pela internet, utilizando computador ou celular, sem a necessidade de instalar programas.

Para acessar o serviço, o contribuinte deverá utilizar uma conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. A ferramenta permite recuperar automaticamente informações cadastrais, reunir as declarações dos imóveis pertencentes ao mesmo contribuinte e preencher documentos referentes a diferentes exercícios em um único ambiente.

Pessoas físicas que possuem imóvel rural de até 100 hectares também poderão utilizar o Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão poderá ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

Atenção ao prazo

O contribuinte que entregar a declaração depois do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. A multa mínima é de R$ 50.

Caso sejam identificados erros, omissões ou informações incorretas após o envio, será possível apresentar uma declaração retificadora, desde que o procedimento seja realizado antes do início de uma eventual fiscalização ou lançamento de ofício.

O imposto apurado poderá ser pago em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 deverão ser pagos em parcela única.

A parcela única ou a primeira parcela terá vencimento no dia 30 de setembro de 2026.

A Prefeitura de Miranda reforça a importância de os proprietários rurais não deixarem a declaração para os últimos dias, evitando atrasos, multas e dificuldades no acesso ao sistema.

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